A Ufir, sigla para Unidade Fiscal de Referência, foi criada pela lei nº 8 383, de 31/1/1991, em substituição a extinta BTN. Sua principal função é servir como medida de valor e para metro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal, bem como para multas e penalidades de qualquer natureza.
A Ufir mensal, também conhecida como "cheia", é fixada em cada mês calendário, e a diária fica sujeita a variação de cada dia, sendo a do primeiro dia do mês igual à Ufir do mesmo mês. Seu cálculo é feito de forma específica: até o dia 1º/1/1992, a aplicação sobre Cr$ 126,8621, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado desde fevereiro até novembro de 1991, e do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) de dezembro de 1991, apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); a partir de 1º/2/1992, com base no IPCA.
O IPCA, por sua vez, é constituído por uma série especial cuja apuração compreende o período entre o dia 16 do mês anterior e o dia 15 do mês de referência. Mesmo após o Plano Real, implementado em julho de 1994, a Ufir continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas com obrigações em face do poder público.
Portanto, a Ufir desempenha um papel essencial no sistema tributário brasileiro, sendo responsável por garantir a atualização monetária necessária para manter a equidade e a justiça fiscal. Sua criação e cálculo detalhado evidenciam a importância de uma unidade de referência estável e confiável para a economia do país, contribuindo para a transparência e eficiência na administração pública.