Sisa, um termo que remete ao antigo imposto de transmissão de bens imóveis em Portugal e no Brasil, é uma taxa que já existe há séculos e que, no passado, representava uma décima parte do valor das transações imobiliárias. Atualmente, no Brasil, esse tributo é de responsabilidade municipal, cabendo a cada cidade estabelecer a sua alíquota.
Com isso, é possível encontrar variações significativas nos valores cobrados, dependendo do município em questão. Por exemplo, na cidade de São Paulo, em 1995, a taxa correspondia a 2% do valor venal do imóvel ou do valor registrado na escritura. Essa porcentagem é aplicada no momento da compra e venda do imóvel, sendo calculada com base no valor mais alto entre o valor venal e o valor registrado na escritura.
Essa cobrança, conhecida como Sisa, é uma importante fonte de arrecadação para os municípios, contribuindo para a manutenção de serviços públicos e investimentos em infraestrutura. Além disso, ela também tem o papel de regular o mercado imobiliário, evitando especulações e garantindo a transparência nas transações.
Portanto, a Sisa, embora possa representar um custo adicional para quem está adquirindo um imóvel, é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira dos municípios e promover um desenvolvimento urbano equilibrado. Assim, entender o significado e a importância desse tributo é essencial para quem está envolvido no mercado imobiliário, seja como comprador, vendedor ou investidor.