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Sesmarias

Sesmarias eram grandes extensões de terras que pertenciam à Coroa portuguesa e eram doadas pelo monarca a determinadas pessoas, com a condição de que estas terras fossem cultivadas em um prazo de três anos. Caso a obrigação não fosse cumprida, a doação poderia ser revogada, e os beneficiados também deveriam pagar uma taxa, conhecida como sesma, que correspondia a um sexto da produção das terras, daí o nome sesmarias.

A instituição das sesmarias teve início com uma lei promulgada por D. Fernando I de Portugal em 1375, com o intuito de favorecer a burguesia comercial emergente que não possuía terras. Inicialmente, o beneficiário era obrigado a pagar uma parte dos lucros obtidos com as terras recebidas como doação.

No Brasil, a prática das sesmarias foi adotada de forma mais abrangente, com o estabelecimento das Capitanias Hereditárias. Nesse sistema, as doações de sesmarias eram feitas aos colonos pelos donatários e pelos governadores-gerais, contribuindo para a formação de grandes propriedades rurais, conhecidas como latifúndios.

O sistema de sesmarias só foi extinto em julho de 1822, e durante todo esse período, favoreceu apenas uma pequena parcela da população colonial, concentrando a propriedade fundiária nas mãos de poucos. Esse modelo contribuiu para a formação de uma estrutura fundiária desigual no Brasil, impactando diretamente na distribuição de terras e na relação de poder na sociedade.

Portanto, as sesmarias representaram um importante mecanismo de distribuição de terras durante o período colonial, mas também foram responsáveis pela concentração de poder e riqueza nas mãos de poucos, deixando um legado marcante na história do Brasil.

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