A servidão predial é um direito real que confere a um imóvel (dominante) o poder de impor obrigações ou restrições a outro imóvel (serviente), ambos pertencentes a proprietários diferentes. Essa relação jurídica permite que o dono do imóvel dominante utilize o imóvel serviente para determinados fins, enquanto o proprietário do imóvel serviente perde parte de seus direitos ou deve tolerar tais restrições.
Existem diversos tipos de servidões prediais, que podem ser urbanas, como o apoio de construções em edifícios vizinhos, ou rusticas, como o direito de caçar em propriedades alheias. Além disso, as servidões podem ser contínuas, como a passagem de energia elétrica, descontínuas, como o aproveitamento de passagens, ou aparentes, como a construção de aquedutos. Para que uma servidão seja reconhecida como válida, é necessário que haja um contrato, um ato unilateral do proprietário do imóvel serviente, usucapião ou uma sentença judicial.
Para garantir a eficácia da servidão predial, o documento que estabelece esse direito deve ser devidamente registrado na circunscrição imobiliária correspondente. Dessa forma, tanto o proprietário do imóvel dominante quanto o proprietário do imóvel serviente têm seus direitos e deveres protegidos perante a lei, garantindo a segurança jurídica das relações entre ambos.
Assim, a servidão predial é um instrumento jurídico importante para regular as relações entre propriedades vizinhas, garantindo o uso adequado do espaço e evitando conflitos entre os proprietários. Ao estabelecer limites e direitos sobre determinados imóveis, a servidão predial contribui para a organização e a harmonia no uso da propriedade, promovendo a convivência pacífica entre os envolvidos.