O dispositivo das Operações Interligadas, criado por lei, tem como objetivo principal a doação de um determinado número de Habitações de Interesse Social (HIS) à Prefeitura Municipal de São Paulo como forma de contribuir para o desfavelamento da cidade.
As primeiras iniciativas para a formulação desse dispositivo legislativo surgiram em 1986, durante a gestão de Jânio Quadros na Prefeitura de São Paulo, e culminaram na aprovação da lei nº 10.209, que estabeleceu os principais elementos para a realização das Operações Interligadas.
Apesar da aprovação da lei em 1986, as primeiras Operações Interligadas só começaram a ser efetivamente realizadas em 1988, após a promulgação da lei nº 10.676, que aprovou o Plano Diretor e criou a Comissão Normativa de Legislação Urbana (CNLU) para aprovar essas operações.
Em 1994, a lei nº 10.209 passou por alterações significativas, principalmente em relação à aprovação das Operações Interligadas. O Executivo municipal propôs mudanças que restringiam as zonas onde essas operações poderiam ser realizadas e transferiam para a Câmara de Vereadores o poder de aprovar os projetos, especialmente os de maior porte.
No entanto, em outubro do mesmo ano, um novo projeto de lei foi enviado pelo Executivo municipal para anular essas modificações e devolver à CNLU as atribuições de aprovação final dos projetos. Esse projeto foi aprovado em maio de 1995, restabelecendo as diretrizes originais das Operações Interligadas.
Em suma, as Operações Interligadas representam uma importante ferramenta de parceria entre proprietários privados ou do setor público e a Prefeitura de São Paulo, visando à doação de Habitações de Interesse Social para promover o desfavelamento e a melhoria das condições de moradia na cidade.