Operação compromissada é uma modalidade de operação financeira em que as instituições envolvidas firmam um compromisso de recompra de um título, como um CDB, em uma data futura previamente acordada. Essa prática é comum no mercado financeiro e é uma forma de as instituições captarem recursos de forma temporária para atender às suas necessidades de liquidez.
Essa operação só é permitida legalmente entre instituições financeiras, sendo regulamentada pelo Banco Central do Brasil. Ela proporciona às instituições a possibilidade de obter recursos de curto prazo, garantindo que terão condições de recomprar os títulos no prazo estabelecido, o que traz segurança para ambas as partes envolvidas.
Uma das vantagens da operação compromissada é a possibilidade de as instituições financeiras efetuarem investimentos de curto prazo com os recursos captados, obtendo uma rentabilidade maior do que a oferecida em aplicações tradicionais de liquidez imediata. Além disso, essa modalidade de operação contribui para a regulação do mercado financeiro, garantindo que haja um equilíbrio na oferta e demanda de recursos.
Em resumo, a operação compromissada é uma ferramenta importante no mercado financeiro, permitindo que as instituições obtenham recursos de curto prazo de forma segura e regulamentada. Por meio dessa modalidade de operação, as instituições financeiras conseguem atender às suas necessidades de liquidez de forma eficiente, contribuindo para o bom funcionamento do sistema financeiro como um todo.