A Lei do Inquilinato é uma designação comum a várias leis que regulamentam as relações entre o locador (proprietário do imóvel, também denominado senhorio) e o locatário (aquele que paga o aluguel do imóvel, ou inquilino) no Brasil, tanto para residências como para estabelecimentos comerciais.
Nas últimas duas décadas, diversas leis foram implementadas para regulamentar o mercado de aluguéis no país. A Lei nº 6.649, de maio de 1979, estabeleceu regras como a prorrogação automática do contrato, a proibição da retomada do imóvel pela "denúncia vazia" e novas formas de reajuste dos aluguéis.
Com a Lei de 1979, o locador precisava comprovar a necessidade de retomar o imóvel para uso próprio ou de familiares diretos. Além disso, a legislação introduziu um novo sistema de reajuste dos aluguéis, com teto máximo baseado na variação das ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
Posteriormente, a Lei nº 6.698, de outubro de 1969, complementou a legislação anterior ao estabelecer que contratos com mais de cinco anos seriam corrigidos segundo a variação das ORTNs. Também permitia revisões judiciais dos valores dos aluguéis.
A partir de 1983, os contratos residenciais novos passaram a ter um teto de reajuste de 80% da variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Com a implementação do Plano Cruzado, os aluguéis foram congelados até 1987.
Após essa data, as regras para reajustes foram estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 2.290, de novembro de 1986, com base nas OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional). O Decreto-Lei nº 2.322 restabeleceu um prazo mínimo de seis meses para reajustes dos aluguéis residenciais.
Em outubro de 1991, a Lei nº 8.245 foi aprovada, introduzindo mudanças significativas na legislação anterior, como a livre negociação entre as partes para novos aluguéis e o retorno da denúncia vazia para contratos antigos. Com isso, a Lei do Inquilinato continua a evoluir para garantir um equilíbrio nas relações entre locadores e locatários.