O índice agregado ponderado é utilizado para determinar o custo de vida e suas variações, levando em consideração a participação diferenciada de diversos produtos no consumo habitual de uma população, variando também de acordo com as diferentes faixas de renda.
Por exemplo, o consumo de pimenta é muito menor do que o de arroz e feijão na alimentação das famílias brasileiras. Uma alteração de 10% no preço da pimenta não terá a mesma influência na variação do custo de vida do que a mesma alteração no preço do arroz ou do feijão.
Os índices agregados ponderados também podem ter distinções, alguns incluindo um leque mais amplo de preços, registrando os preços praticados entre empresários (atacado) ou apenas os preços praticados entre empresários e consumidores finais (varejo).
A fórmula genérica desses índices é a seguinte: Iap = Σ Pn * wn / Σ Po * wo, onde Pn são os preços do ano n, Po são os preços do ano base, e wn são os pesos designados a cada preço.
No Brasil, os Índices Agregados Ponderados mais utilizados para a estimativa da inflação são os seguintes:
- Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) entre os dias 1º e 30 de cada mês, composto por uma média ponderada do Índice de Preços ao Consumidor (30%), da cidade do Rio de Janeiro, do Índice de Preços no Atacado (60%) e do Índice Nacional da Construção Civil (10%) e utilizado na correção de contratos;
- Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), o mesmo que IGP-DI, mas apurado entre os dias 21 e 20 de cada mês;
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 1º a 30 de cada mês, entre as faixas de renda de um a oito salários mínimos em onze regiões metropolitanas;
- Índice do Custo de Vida (ICV), apurado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estudos e Estatística Socioeconômicos) entre os dias 1º e 30 de cada mês nas faixas de renda de um a trinta salários mínimos no município de São Paulo;
- Índice do Custo de Vida da Classe Média (ICVM), apurado pela Ordem dos Economistas de São Paulo entre os dias 1º e 30 de cada mês nas faixas de renda de dez a quarenta salários mínimos no município de São Paulo;
- Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Universidade de São Paulo) entre os dias 1º e 30 de cada mês nas faixas de dois a seis salários mínimos no município de São Paulo;
- Índice de Preços ao Consumidor em Real (IPCr), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (a partir da vigência do Plano Real) entre os dias 16 do mês anterior até o dia 15 de mês de referência, nas faixas de um a oito salários mínimos nas onze regiões metropolitanas correspondentes ao INPC.