Fundos não-referenciados

Devem ter no mínimo 80% de títulos públicos federais ou títulos privados de baixo risco, podendo conter até 20% de outros ativos, inclusive ações.

Os fundos regulamentados pelo Banco Central são fundos de investimento que devem obedecer a certas diretrizes estabelecidas pela instituição. Eles são compostos por no mínimo 80% de títulos públicos federais ou títulos privados de baixo risco, podendo conter até 20% de outros ativos, inclusive ações.

Uma das características desses fundos é que os derivativos só podem ser utilizados para hedge, ou seja, para proteger a carteira de investimentos contra possíveis perdas causadas por movimentos adversos de mercado.

Essa regulamentação visa garantir a segurança e a solidez dos fundos, protegendo os investidores e evitando exposições excessivas a riscos. Ao investir em fundos regulamentados pelo Banco Central, os investidores podem ter a confiança de que suas aplicações estão sendo geridas de acordo com padrões rigorosos estabelecidos pela autoridade monetária.

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