Os fundos mútuos de investimentos em empresas emergentes são constituídos sob a forma de condomínio fechado, onde os recursos dos investidores são reunidos para aplicação em uma carteira diversificada de valores mobiliários emitidos por empresas emergentes.
Para fins desse tipo de fundo, considera-se empresa emergente aquela que atende aos seguintes critérios:
- Apresentar um faturamento líquido anual consolidado inferior a R$ 60 milhões.
- Não fazer parte de um grupo de sociedades cujo patrimônio líquido consolidado seja superior a R$ 120 milhões.
Esses critérios são utilizados para definir o perfil das empresas que podem ser incluídas na carteira do fundo. Geralmente, as empresas emergentes são caracterizadas por serem de menor porte e estarem em estágios iniciais de desenvolvimento.
Os fundos mútuos de investimentos em empresas emergentes oferecem aos investidores a oportunidade de participar do crescimento dessas empresas e obter retornos potencialmente mais elevados, considerando também os riscos associados a esse tipo de investimento.