Férias proporcionais

Entenda a regra de cálculo para o salário do empregado nos meses de admissão até completar um ano de trabalho.

A regra estabelece que o empregado receberá 1/12 do salário para cada mês ou fração superior a 15 dias trabalhados, contados a partir do dia de admissão até completar-se um ano, e assim sucessivamente.

Isso significa que, no mês de admissão, o empregado receberá proporcionalmente ao número de dias trabalhados naquele mês. Se trabalhar mais de 15 dias, receberá o salário proporcional ao mês completo.

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