Desnacionalização é o processo pelo qual grupos ou empresas estrangeiras adquirem o controle de uma parcela crescente da economia de um país.
Esse processo pode ocorrer de três maneiras distintas:
- Através da compra de empresas nacionais por grupos estrangeiros;
- Através da concorrência desses grupos com as empresas nacionais, desalojando-as do mercado;
- Através da ocupação de setores dinâmicos da economia por capitais estrangeiros.
O primeiro mecanismo é talvez o mais polêmico, porém parece ser o de menor importância, uma vez que os antigos proprietários das empresas nacionais conservam seu patrimônio, mantendo assim a possibilidade de investir em outras áreas da economia nacional.
No caso da concorrência, as empresas estrangeiras penetram em setores onde já existem importantes investimentos nacionais e, aproveitando-se de vantagens como maiores recursos financeiros, tecnologia mais avançada e maior experiência, tendem a reduzir a participação das empresas nacionais no mercado, levando-as à estagnação ou à falência.
Na terceira forma de desnacionalização, as empresas estrangeiras ocupam setores novos e importantes, onde não existem investimentos nacionais ou onde estes são relativamente pequenos.
No século XIX e até a primeira metade do século XX, os países industrializados prejudicaram a incipiente indústria dos países agrícolas por meio da exportação de seus produtos manufaturados.
Uma forma de defesa encontrada pelos países agrícolas foi a alteração de suas tarifas aduaneiras, tornando mais caros os produtos importados e incentivando as indústrias locais.
Foi dessa forma que as indústrias da Alemanha e dos Estados Unidos se defenderam da concorrência desigual inglesa no final do século XIX e início do século XX.
Após o término da Segunda Guerra Mundial, esse tipo de concorrência tornou-se extremamente difícil devido à escassez geral de divisas em todo o mundo.
Os países subdesenvolvidos, interessados em adquirir equipamentos e matérias-primas necessários para sua incipiente industrialização, foram particularmente afetados.
Assim, os artigos provenientes de países com indústrias desenvolvidas encontraram um obstáculo muito maior do que as barreiras aduaneiras, que, na verdade, podiam ser contornadas reunindo os preços dos produtos exportados.
Com a aguda escassez de divisas do pós-guerra, os mercados em potencial simplesmente não tinham meios para adquirir os bens oferecidos, independentemente dos preços de mercado.
A solução encontrada foi criar unidades produtivas completas instaladas nos mercados a serem conquistados, dando origem ao processo de desnacionalização das economias nacionais.
A Constituição de 1988 estabeleceu uma série de restrições ao capital estrangeiro, como a vedação de sua participação direta ou indireta na assistência à saúde; a reserva aos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos da propriedade de empresas jornalísticas de radiodifusão e televisão; a proibição ao capital estrangeiro do setor financeiro de criar novas agências ou aumentar sua participação nas instituições sediadas no país, até que condições sejam estabelecidas por lei; e a proibição de novos contratos de risco para a prospecção de petróleo.
A Constituição também criou a figura da empresa brasileira de capital nacional, que possui controle efetivo, tanto do capital quanto da gestão, por pessoas físicas domiciliadas e residentes no país. Essas empresas recebem tratamento preferencial na aquisição de bens e serviços do poder público e somente elas podem receber concessões do Estado para pesquisa e exploração de jazidas, minas e outros recursos minerais, com exceção do petróleo e minerais nucleares.
As concessões já estabelecidas com empresas de capital estrangeiro tornam-se nulas caso a exploração não tenha sido iniciada.