Resumo: O décimo terceiro salário, é um dos benefícios, se é que pode se dizer isso, mais esperados pela população assalariada no Brasil. Confira tudo sobre o assunto.
O décimo terceiro salário, é um dos benefícios, se é que pode se dizer isso, mais esperados pela população assalariada no Brasil.
Na realidade, trata-se de uma gratificação de Natal, criada pelo então presidente João Goulart por meio da lei 4.090 em Julho de 1962, que garante ao trabalhador registrado em regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) a quantia de um doze avos (1/12) de ganho por mês trabalhado. É como se fosse um salário extra para o trabalhador que exerceu a sua atividade durante os 12 meses do ano.
Supondo que esse trabalhador tenha entrado na empresa no meio do ano, ele recebe proporcional ao período trabalhado. O mês é considerado apto a entrar na contabilidade, a partir de 15 ou mais dias trabalhados. Ou seja, se ele entrou em 15 de Junho, receberá o décimo terceiro equivalente a 7 meses de trabalho. Veja a fórmula para esse cálculo:
- Salário / Meses = Valor
- Valor x Proporção = Total
- Total / 2 = Parcela
Se você recebe um salário de R$ 1.500,00 e trabalhou 7 meses, como citado antes, a conta proporcional seria mais ou menos assim:
- R$ 1.500,00 / 12 = R$ 125,00
- R$ 125,00 x 7 = R$ 875,00
- R$ 875,00l / 2 = R$ 437,50
Conforme a nossa conta, deverá receber duas parcelas de R$ 437,50, com os seus devidos descontos (INSS, FGTS, etc.).
Um outro aspecto importante e que muita gente não leva em consideração é que se o trabalhador se ausentar, sem justificativa por mais de 15 dias, perde o direito de receber o décimos terceiro salários.
Em relação ao pagamento, ele deve ser feito em até duas vezes, sendo 50% até o dia 30 de novembro do ano e 50% até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.