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Contrato de Investimentos Coletivo

Os contratos de investimentos coletivos são títulos lastreados em produtos ou subprodutos destinados à comercialização, gerando direito a participação, parceria ou remuneração, incluindo a prestação de serviços, cujos rendimentos são provenientes do esforço do empreendedor ou de terceiros. É importante destacar que esses contratos não devem ser confundidos com contratos de parceria rural, conforme previsto no Estatuto da Terra e na Legislação sobre Parceria Pecuária do Código Civil Brasileiro.

Apenas empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações (S.A.) e com registro na CVM, conforme estabelecido na Instrução CVM n. 270/98, podem emitir esses contratos. A distribuição dos contratos de emissão dessas empresas deve seguir as condições da Instrução CVM n. 296/98.

Os investidores, pessoas físicas, ao serem abordados pelos vendedores dessas empresas, devem verificar se o contrato possui registro na CVM e está assinado pelo representante legal da companhia. Antes de investir nesse tipo de aplicação, é fundamental que o investidor consulte o prospecto elaborado pela companhia emissora do contrato. É necessário verificar informações como o histórico da companhia, a qualificação dos acionistas e administradores, a estrutura de capital, a situação financeira, a estrutura de custos e a eficiência do sistema produtivo do empreendimento, os contratos firmados e a forma como será processada a distribuição dos títulos.

Em resumo, os contratos de investimentos coletivos são uma forma de investimento que envolve a participação em empresas por meio de títulos lastreados em produtos comerciais. Para garantir a segurança e transparência do investimento, é fundamental que os investidores verifiquem a regularidade da empresa emissora, consultem o prospecto detalhadamente e estejam cientes de todas as informações relevantes antes de tomar qualquer decisão.

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