O CIP, Conselho Interministerial de Preços, é um órgão federal criado em 1968 pela lei nº 63/196 e subordinado à Secretaria do Planejamento. Sua principal função é regular os preços dentro dos objetivos da política econômica do governo, buscando manter a estabilidade e o equilíbrio no mercado.
Existem diferentes formas de controle de preços realizadas pelo CIP, como a liberação parcial, a liberação vigiada, acordos setoriais e a apreciação prévia dos reajustes por produtos. Cada uma dessas modalidades visa garantir que os preços praticados estejam de acordo com a política estabelecida pelo governo.
Na liberação parcial, apenas alguns produtos fabricados por uma empresa ficam sujeitos ao controle de preços. Já na liberação vigiada, os aumentos de preço de um produto são comparados aos índices de preços elaborados pela Fundação Getulio Vargas. Caso haja um aumento considerado injustificável, o produto passa para o controle direto do CIP.
O controle setorial acontece quando os reajustes de preços são referentes a todo um setor de produção. Em todos os casos, os percentuais de reajustes determinados pelo CIP têm como base os custos de produção, buscando manter um equilíbrio justo para todas as partes envolvidas.
Apesar de ter poderes para punir empresas que desrespeitem suas determinações, como a expropriação de mercadorias, as represálias do CIP geralmente consistem no corte dos créditos junto ao sistema financeiro público. Dessa forma, busca-se manter a ordem econômica e a justiça nos preços praticados no mercado.