A "Cessão de Cotas" refere-se ao ato de transferir a titularidade das cotas de um fundo de investimento para outra pessoa. Nesse processo, o detentor original das cotas, chamado cedente, transfere os direitos e obrigações relacionados a essas cotas para o novo titular, chamado cessionário.
Essa transferência de titularidade ocorre mediante um processo formal que envolve a assinatura de um contrato de cessão de cotas entre as partes envolvidas. Esse contrato estabelece os termos e condições da transferência, incluindo o preço acordado, as responsabilidades e os prazos envolvidos na transação.
A cessão de cotas pode ocorrer por diversos motivos, como a venda das cotas por parte do cedente, a transferência de cotas como parte de uma herança ou doação, ou até mesmo por motivos contratuais ou empresariais.
É importante ressaltar que, para que a cessão de cotas seja válida e legalmente reconhecida, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo regulamento do fundo de investimento em questão, bem como atender às exigências legais e regulatórias aplicáveis.
É recomendado que as partes envolvidas na cessão de cotas busquem assessoria jurídica especializada para garantir que todos os aspectos legais e financeiros sejam devidamente considerados e que a transferência ocorra de forma adequada e segura.