Capital autorizado

O capital autorizado nada mais é do que a determinação em conselho administrativo do regimento que a companhia deve seguir para incluir rercursos no capital social da mesma.

O processo de abertura das companhias, por vezes é muito burocrático e requer vários processos. Para regulamentar os recursos utilizados na criação da empresa, criou-se a partir da década de 60 leis (nº 4.728 e 6.404) que obrigam tais empresas a determinar em conselho administrativo qual o valor, seja ele em espécie, bens ou qualquer outro ativo cedido pelos sócios proprietários, que deverão ser acrescentados ao Capital Social da mesma.

Fica a critério da companhia determinar o formato e as regras do capital autorizado, contudo, em caso de infração dessas obrigações, podem ser executadas penas, como afastamento ou até mesmo a destituição do infrator do conselho.

Para que se tenha uma ideia do quão burocrático são os termos do capital autorizado, caso exista a necessidade de novos investimentos, apenas é possível ser feito caso esteja previso e acordado no estatuto.

Portanto, o capital autorizado nada mais é do que a determinação em conselho administrativo do regimento que a companhia deve seguir para incluir rercursos no capital social da mesma.

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