Banco múltiplo

Modelo em que permite operar como banco múltiplo, em que a instituição poderá oferecer serviços diversificados.

Com o objetivo de racionalizar a administração das instituições financeiras, foi criado por meio da resolução número 1524/88, emitida pelo Banco Central por meio de uma decisão do Conselho Monetário Nacional, um modelo em que permite operar como banco múltiplo, em que a instituição poderá oferecer serviços diversificados, como carteira comercial, investimento, crédito imobiliário, aceite, desenvolvimento, leasing, entre outras.

O banco comercial é conhecido por possibilitar o depósito à vista, recebimento e desconto de títulos, operações de crédito a curto e médio prazo, depósitos a prazo, venda de seguros e investimentos. Além disso, possui serviços como cheque especial, rotativo de cartão de crédito, funcionando como o principal intermediário financeiro do Brasil.

Já o banco de investimento, concede crédito de médio e longo prazo, além de oferecer a possibilidade de realizar IPO, administrar fundos de investimentos, recursos e emitir debêntures.

Para ser múltiplo, o banco precisa oferecer pelo menos dois tipos de serviço, ou seja, ele pode ser comercial e de investimento ou comercial e oferecer financiamento imobiliário, por exemplo. A grande facilidade é que mesmo tendo diversos CNPJ, será eficiente do aspecto operacional, podendo publicar um único balanço para todos, uma única auditoria, etc.

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