A aposentadoria é o direito que o segurado possui de se afastar da atividade profissional e passar a receber um pagamento periódico por parte da instituição previdenciária.
Esse afastamento ocorre quando o segurado não pode mais trabalhar, seja por invalidez ou velhice, ou após ter exercido sua atividade profissional por um longo período estabelecido em lei.
A finalidade da aposentadoria é manter o poder aquisitivo do segurado, garantindo-lhe um substitutivo do salário.
No Brasil, existem quatro tipos de aposentadoria para os trabalhadores urbanos:
- Aposentadoria por invalidez: devida ao segurado que, após 12 contribuições mensais, é considerado incapaz para qualquer atividade que garanta sua subsistência;
- Aposentadoria por idade: devida após 60 contribuições mensais, ao segurado que completa 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) de idade;
- Aposentadoria por tempo de serviço: devida após 60 contribuições mensais, ao segurado que conta com pelo menos 30 anos de serviço;
- Aposentadoria especial: devida ao segurado que tenha trabalhado em atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas. O tempo de trabalho necessário varia entre 15, 20 e 25 anos, dependendo da atividade.
De acordo com a Constituição de 1988, nenhuma aposentadoria pode ser inferior a um salário mínimo. Além disso, tanto homens como mulheres podem se aposentar proporcionalmente: os primeiros aos 30 anos de serviço e as últimas aos 25.
Os reajustes das aposentadorias são feitos na mesma época e com os mesmos índices obtidos pelos trabalhadores da ativa. A Previdência Social tem um prazo de 6 meses, a partir de outubro de 1988, para corrigir os proventos das aposentadorias que perderam poder aquisitivo desde 1979.
Os trabalhadores rurais se aposentam aos 60 anos de idade, enquanto as trabalhadoras se aposentam aos 55 anos.
O cálculo dos futuros benefícios é baseado nos últimos 36 salários de contribuição, corrigidos monetariamente.
No início de 1998, foram aprovadas novas e importantes regras para o sistema previdenciário brasileiro. As modificações mais importantes são as seguintes:
- A idade para aposentadoria passa a ser de 60 anos para as mulheres (antes era 55) e de 65 anos para os homens (antes era 60).
- A idade mínima passa a ser de 53 anos para os homens e 48 para as mulheres que, estando trabalhando, ainda não cumpriram 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição. Aqueles que já cumpriram esses prazos podem se aposentar a qualquer momento.
- A aposentadoria proporcional é mantida para quem já está trabalhando. O trabalhador que já cumpriu o prazo mínimo (30 anos para homens e 25 para mulheres) pode solicitar a aposentadoria proporcional. Caso não tenha completado o prazo mínimo, terá que trabalhar 40% a mais do tempo que está faltando para solicitar a aposentadoria proporcional.
- Quem ingressar no mercado de trabalho após a reforma da previdência não terá direito à aposentadoria proporcional e não poderá se aposentar com menos de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), devendo trabalhar pelo menos 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para solicitar a aposentadoria.
Veja também: Previdência Social.