Resumo: Tanto Ad Corpus quanto Ad Mensuram, são expressões de origem Latim e estão relacionadas diretamente a contratos de compra e venda de imóveis.
Tanto Ad Corpus quanto Ad Mensuram, são expressões de origem Latim e estão relacionadas diretamente a contratos de compra e venda de imóveis.
Ad Corpus é um tipo de contrato em que o preço do imóvel é baseado na sua construção, ou seja, o aspecto físico, visual e atríbutos abstratos dele, descartando os metros quadrados que ele possui.
Digamos por exemplo que para comprar determinado imóvel, você leve mais em consideração a sua localização do que o espaço físico que o mesmo possui em si. Os atributos dele, passam a não ser o tamanho, mas sim esses outros aspectos mencionado. Portanto, aplica-se o contrato Ad Corpus.
Ad Mensuram é o oposto. Nesse tipo de contrato, o metro quadrado do imóvel é mensurado com base nessa unidade de medida e totalmente relevante a negociação, existindo até mesmo, sérias complicações judiciais, caso exista uma diferença na medição contratual e física do imóvel.