Ação ao portador é um tipo especifico de ativo ou documento que não apresentava o nome do acionista ou o titular dela.
Trata-se de uma ação antiga que já não existe mais, pois foi revogada través da lei 8201/90, assinada pelo ex-presidente, Fernando Collor.
Ação ao portador tratava-se de um tipo especifico de ativo ou documento que não apresentava o nome do acionista ou o titular dela. Portanto, pertencia a quem a tivesse em seu poder.
Recentemente, a CMVM - Comissão de Mercado de Valores Mobiliários - criou conteúdos com o intuito de orientar quem ainda possui ações desse tipo, para iniciar um processo de identificação, afim de convertê-las em títulos nominativos.
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